Mas o que é isso Doutora?

14/04/2015 11:04

MAIS UMA "Decisão" Monocrática inusitada.

Desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado concedeu liberdade a acusados de Tráfico de Drogas e causou revolta entre Policiais Civis.

 

Já não é mais novidade para policiais do Brasil inteiro verem meses de investigação serem jogados pelo ralo. Já não é mais novidade que decisões inusitadas coloquem todo um trabalho de uma instituição sob suspeição, decisões estas que muitas vezes contrariam pareceres do Ministério Público, contrariam a moral e às vezes até a Lei. Mas contrariar a Lei não é ilegal? Sim, mas a regra que vale para Chico, às vezes não vale para Francisco.

Em mais uma decisão inusitada, o todo poderoso e intocável poder judiciário concede benesses às margens da Lei para Traficantes no Estado do Amazonas. O limite da discricionariedade perspassa todo e qualquer entendimento jurídico e lógico - Não há interpretação teleológica que consiga abarcar tais interpretações, e a última foi uma decisão monocrática da Desembargadora Encarnação, que concedeu liberdade para 4 acusados de Tráfico de Drogas, os quais foram presos em flagrante com "apenas" 102 kg de Drogas. 

A Prisão dos acusados se deu no dia 04 de março de 2015, e o flagrante foi convertido em Prisão Preventiva pelo Juiz da Vara de Uso e Tráfico de Entorpecentes, visto que entendeu medida necessária para a justa aplicação da Lei (Os acusados são colombianos que estavam em situação ilegal no país, e é mais fácil o Papai Noel aparecer em Janeiro do que esse pessoal voltar pra responder o processo em liberdade).

 

Com os acusados foram apreendidos "apenas" 102 kg de Drogas, sendo que grande parte estava enterrada no quintal da casa onde os acusados foram presos.

 

 

Investigadores do Departamento de Narcóticos estão extremamente desmotivados para trabalhar: "Poxa, passamos noites em claro investigando traficantes, passamos horas e horas em campanas, corremos risco de vida, deixamos nossas famílias desamparadas demasiadamente de nossas presenças, e se não bastasse enchi minha mão de calos cavando buracos procurando droga enterrada à toa?" Disse um Investigador que preferiu não se identificar.

Mas qual foi o fundamento jurídico que a Desembargadora utilizou pra fundamentar sua decisão? CULPAR A POLÍCIA, claro! O fundamento foi um suposto constrangimento aos acusados, por excesso de prazo. Na decisão, a desembargadora argumenta que a Lei de Drogas, prevê que a Polícia Deve CONCLUIR (Leia-se remeter ao Judiciário) o Inquérito Policial em até 30 dias quando o acusado se encontrar preso, e como ela "consultou" o Sistema de Automação do  Judiciário - SAJ, após o dia 04 de Abril e não "visualisou" a remessa de Inquérito por parte da Polícia, e nem um pedido de prorrogação de prazo, entendeu que os acusados estavam sendo constrangidos.

VERSÃO NEGADA PELA POLÍCIA: A Polícia Civil do Amazonas divulgou nota onde afirma que os prazos foram rigorosamente cumpridos, e apresentou cópia do protocolo datado de 01 de Abril de 2015 (03 dias antes do prazo final para remessa do Inquérito):

Confira a nota divulgada pela assessoria de imprensa da PCAM:

A Polícia Civil do Amazonas, por meio do Departamento de Investigação sobre Narcóticos (Denarc), vem a público esclarecer os fatos acerca da soltura dos colombianos Fernando Torres Alvarez, 40, conhecido como “Flaco”; Edwin Sneider Puentes Alvarez, 27; Campos Elias Valencia Medina, 66, e Lia Montenegro de Valencia, 58, presos no dia 4 de março deste ano por envolvimento com o tráfico de drogas. Com a quadrilha, a equipe do Denarc encontrou 102 kg de drogas tipo skunk e cocaína que estavam enterradas no quintal de uma casa, na zona Norte de Manaus.

O flagrante que tratava sobre o delito foi homologado no dia 5 de março pelo juízo da 1ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes (Vecute) com parecer favorável do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), fato que resultou na conversão da prisão que antes era em flagrante para prisão preventiva.

Na data a Justiça apenas aguardava o envio do inquérito policial no prazo legal que, de acordo com o Art. 51 da Lei nº 11.343/2006, é de 30 dias após a prisão dos indiciados. Na mesma época, o advogado dos infratores protocolou pedido de liberdade provisória dos clientes, mas o pedido foi negado pelo juízo da 1ª Vecute, seguindo parecer ministerial.

Tendo em vista o indeferimento como resposta ao primeiro pedido de liberdade provisória, o advogado dos indiciados impetrou Habeas Corpus ao juízo do segundo grau com relatoria da desembargadora Encarnação das Graças Sampaio.

Na época, a desembargadora entendeu que em consulta ao Sistema de Automação do Judiciário (SAJ) não havia pedido justificado da autoridade policial para dilação do prazo. “Deste modo, percebe-se que os pacientes sofrem constrangimento ilegal por excesso de prazo, na medida em que estão presos preventivamente, sem que tenha sido concluído o inquérito policial no prazo que a Lei determina”, declarou a desembargadora Encarnação das Graças Sampaio em relatório aos Habeas Corpus que resultaram na liberdade dos colombianos no último sábado, dia 11 de abril.

De acordo com um dos delegados envolvidos na investigação que resultou na prisão da quadrilha, Thyago Tenório, a Polícia Civil do Amazonas não cometeu, em algum momento, constrangimento ilegal ou foi desidiosa com seus prazos de inquérito policial. “O inquérito policial contendo como indiciados integrantes de uma família de colombianos foi devidamente encaminhado à Justiça amazonense, via Departamento de Revisão, Avaliação e Distribuição da Polícia Civil (Drad), no dia 1º de abril deste ano, ou seja, antes do prazo do vencimento, que iria ocorrer apenas no dia 3 de abril, conforme documentos do protocolo em anexo”, disse.

Por fim, os servidores lotados no Denarc esclarecem à sociedade amazonense que vêm trabalhando de forma contínua na investigação, repressão e prevenção ao tráfico de drogas e crimes afins, já tendo apreendido mais de 600 kg de entorpecentes, além de terem efetuado as prisões de 50 pessoas, a apreensão de uma adolescente, cinco motocicletas, 14 veículos, 14 armas de fogo de uso restrito e duas armas de fogo de uso permitido. Saldo conquistado em apenas dois meses de trabalho da nova gestão, estando à disposição da sociedade, do Ministério Público e da Justiça.

Fonte: www.policiacivil.am.gov.br/noticia/id/4019/

 

Este blog, aproveita o espaço para enaltecer o BRILHANTE (Isso mesmo, em caixa alta) Trabalho realizado pela nova administração da Polícia Civil do Amazonas, na pessoa do Delegado Geral, Dr. Orlando Amaral, o qual não tem medido esforços para dar um salto de qualidade no que tange à produtividade do trabalho policial, estender o elogio também a todos os gestores desta Polícia Civil e não menos oportunamente ao Secretário de Segurança Pública Dr. Sérgio Fontes, o qual tem dado nova roupagem às instituições que estão sob o seu comando, e com certeza absoluta: Para a melhor!

Confira abaixo a Decisão que pôs em liberdade os 04 acusados:

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E confira abaixo os documentos que comprovam que o Inquérito foi enviado do DENARC para o DRAD (É o setor da PCAM responsável por enviar os Inquéritos para o Judiciário) no dia 27/03/2015, e que foram protocolados na Justiça no dia 01/04/2015.

 

 

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Não é de hoje que essa desembargadora concede liberdade para grandes traficantes. Até o cúmulo de mandar devolver dinheiro apreendido do tráfico já foi feito (Só faltou mandar devolver a droga)

Por mais absurdo que possa parecer esses 200 mil foram devolvidos para os acusados.

 

E cadê o CNJ? O que está faltando pra se fazer um levantamento dessas decisões monocráticas nos últimos anos? Sempre haverá uma fundamentação jurídica e um processo na "cara" de quem ousar desconfiar, mas será possível que todo grande traficante seja solto sempre pela mesma pessoa? Será possível que em todo plantão algum abastado seja liberado monocraticamente?

Em pesquisa rápida pelo próprio Google evidenciamos uma série de decisões inusitadas.

www.fatoamazonico.com/site/noticia/motorista-acusado-de-matar-duas-pessoas-e-ferir-tres-na-ponta-negra-ganha-alvara-de-soltura-do-tribunal-de-justica/

www.regisgoes.com.br/noticias/tribunal-de-justica-cassa-liminar-em-habeas-corpus-de-acusado-de-exploracao-sexual-de-meninas-indigenas-de-sao-gabriel-da-cachoeira/

antoniozacarias.blogspot.com.br/2012/03/desembargadora-manda-soltar-assaltante.html

www.redetiradentes.com.br/ronaldotiradentes/desembargadora-que-solta-traficantes-no-plantao-nega-pedido-de-informacoes-de-interesse-publico/

www.portaldoholanda.com.br/amazonas/desembargadora-coloca-em-liberdade-cabecas-de-quadrilha-que-clonava-cartoes-juiz-reage-e-li

www.portaldozacarias.com.br/site/noticia/Desembargadora-poe-em-prisao-domiciliar-um-dos-maiores-traficantes-do-Amazonas/

www.blogdocastelo.com.br/mano-g-da-faccao-criminosa-familia-do-norte-vai-cumprir-prisao-domiciliar-veja-quem-e-o-mano-g-em-video/

dermereges1.blogspot.com.br/2011/11/palhacadas-ocorridas-e-que-desvirtuam.html

acritica.uol.com.br/manaus/Vainer-PP-FDN-novamente-Manaus_0_1049295088.html

acritica.uol.com.br/manaus/Justica-Policia-novamente-suspeito-homicidio_0_1328267171.html

portaldozacarias.com.br/site/noticia/Desembargadora-manda-soltar-integrantes-de-faccao-criminosa-um-mes-e-dez-dias-apos-eles-serem-presos-por-trafico/

 

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